Novo PPR Fundacentro

Em sua quarta edição, o livro Programa de Proteção Respiratória (Novo PPR Fundacentro) está disponível no site da Breathe para Download. De autoria dos pesquisadores da Fundacentro de São Paulo, Antonio Vladimir Vieira, Silvia Helena de Araujo Nicolai, José Damásio de Aquino, Eduardo Algranti e do colaborador Maurício Torloni, a publicação apresenta os requisitos de um Programa de Proteção Respiratória, com descrição do conteúdo mínimo e dos procedimentos operacionais.

Além disso, o Novo PPR Fundacentro informa quais são os métodos de como implementar e administrar o programa e das responsabilidades do empregador e do empregado. São 209 páginas, que traz orientações sobre avaliação dos ambientes de trabalho, visando à seleção do equipamento de proteção respiratória adequado ao usuário, à tarefa e ao ambiente.

O livro também engloba os conteúdos de requisitos para avaliação física de candidatos ao uso de respiradores, treinamento para profissionais envolvidos com o uso de respiradores, procedimentos para realização de ensaio de vedação e orientações sobre higienização, limpeza, manutenção, guarda e descarte de respiradores.

“Esta publicação teve a coordenação técnica do professor Maurício Torloni, o qual infelizmente faleceu no ano de 2015, não tendo tempo para ver a publicação de mais esse trabalho”, comentam os pesquisadores.

Resumo do Novo PPR Fundacentro

Programa de Proteção Respiratória: Recomendações, seleção e uso de respiradores (Fundacentro)

O documento Programa de Proteção Respiratória: Recomendações, seleção e uso de respiradores da Fundacentro é composto por 16 partes, a saber: (1) Introdução; (2) Apresentação; (3) Objetivo; (4) Situações em que se utilizam equipamentos de proteção respiratória; (5) Programa de proteção respiratória; (6) Riscos respiratórios; (7) Procedimento para a seleção dos respiradores; (8) Avaliação das condições físicas e psicológicas do candidato ao uso/ usuário de respirador; (9) Treinamento; (10) Treinamento; (11) Uso; (12) Limpeza, higienização, inspeção, manutenção, descarte e guarda de respiradores; (13) Qualidade do ar / gás respirável para respiradores de adução; (14) Revisão do programa; (15) Arquivamento de registros, e; (16) Bibliografia. O documento conta ainda com 15 anexos, a saber: Anexo 1 – Glossário (Informativo); Anexo 2 – Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 1994 (Normativo); Anexo 3 – Monitoramento dos riscos respiratórios (Informativo); Anexo 4 – Fatores que influem na seleção do respirador (Informativo); Anexo 5 – Seleção do Respirador para uso rotineiro utilizando o método de bandas de controle (Informativo); Anexo 6 – Deficiência de oxigênio (Informativo); Anexo 7 – Classificação, características e limitações dos respiradores (Informativo); Anexo 8 – Avaliação médica de trabalhadores candidatos à utilização de respiradores (Normativo); Anexo 9 – Questionário médico para candidatos ao uso de respiradores (Informativo); Anexo 10 – Recomendações para a “verificação da vedação” (Normativo); Anexo 11 – Procedimentos para a realização dos “ensaios de vedação” qualitativos e quantitativos (Normativo); Anexo 12 – Limpeza, higienização, inspeção, manutenção, descarte e guarda de respiradores (Informativo); Anexo 13 – Qualidade do ar/gás respirável para os respiradores de adução de ar (Informativo); Anexo 14 – Avaliação do Programa de Proteção Respiratória (Informativo); Anexo 15 – Exemplo de documento básico de um programa de proteção respiratória (Informativo).

A publicação apresenta os requisitos essenciais para a elaboração de um Programa de Proteção Respiratória e contém informações acerca de riscos respiratórios, procedimento de seleção do respirador, treinamento dos atores envolvidos, escolha do tamanho da peça facial que melhor veda o rosto e o seu uso correto. O Programa de Proteção Respiratória foi criado pela Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 1994, do Ministério do Trabalho e Emprego. O documento da Fundacentro objetiva auxiliar os profissionais responsáveis pela elaboração, implementação e administração de um programa que abrange a seleção, a utilização e a manutenção corretas dos equipamentos de proteção respiratória (EPR).

Uso de EPR somente quando outras medidas de controle coletivo não são possíveis

O uso de EPR tem como objetivo principal prevenir a exposição por inalação de substâncias perigosas e/ou ar com deficiência de oxigênio. Quando não for possível prevenir a exposição ocupacional, o controle da exposição adequada deve ser alcançado, tanto quanto possível, pela adoção de outras medidas de controle que não o uso de EPR. O uso de EPR é considerado o último recurso na hierarquia das medidas de controle e deve ser adotado somente após cuidadosa avaliação dos riscos. Existem situações, entretanto, nas quais ainda pode ser necessário o uso de um respirador, tais como: (1) outras medidas de controle já foram adotadas, mas a exposição à inalação não está adequadamente controlada; (2) a exposição por inalação excede os limites de exposição e as medidas de controle necessárias estão sendo implantadas; (3) a exposição por inalação é ocasional e de curta duração, sendo impraticável a implantação de medidas de controle permanentes (por exemplo, em trabalhos de manutenção, de emergência, fuga e resgate).

Obrigações do empregado e empregador com relação ao Novo PPR Fundacentro 

O empregador pode disponibilizar respiradores para uso voluntário, ou seja, quando solicitado pelos trabalhadores, ou permitir que utilizem seus próprios respiradores, desde que o empregador se certifique de que o seu uso não acarretará novos riscos. Se o empregador concordar com o uso voluntário, o usuário deve: ler e compreender todas as instruções de uso oferecidas pelo fabricante no que se refere à inspeção, limpeza, higienização, manutenção, guarda, uso e limitações de uso do respirador; usar somente respiradores adequados ao risco e com Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); não apresentar pelos faciais que interfiram na vedação dos respiradores ou prejudiquem o funcionamento das válvulas. Além disso, o empregador deve estabelecer por escrito e implementar os seguintes elementos de um Programa de Proteção Respiratória (PPR): (1) avaliação médica para determinar se o usuário é apto a usar o respirador; (2) instruções e procedimentos acerca de inspeção, limpeza, higienização, manutenção, guarda e uso, de tal modo que o respirador não represente um risco à saúde do usuário.

Itens mínimos que devem constar no PPR

O Novo PPR Fundacentro – Programa de Proteção Respiratória (PPR) é um processo para seleção, uso e manutenção dos respiradores com a finalidade de assegurar proteção adequada para o usuário. O programa deve ser implantado, avaliado e atualizado sempre que necessário, de modo a refletir as mudanças de condições do ambiente de trabalho que possam afetar o uso de respirador. O PPR deve ser compreendido por todos os níveis hierárquicos da empresa. O texto do PPR deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: (1) política da empresa na área de proteção respiratória; (2) abrangência; (3) indicação do administrador do programa; (4) regras e responsabilidades dos principais atores envolvidos; (5) avaliação dos riscos respiratórios; (6) seleção do respirador; g) avaliação das condições físicas, psicológicas e médicas dos usuários; (7) treinamento; (8) ensaio de vedação; (9) uso do respirador e política da barba; (10) manutenção, inspeção, limpeza e higienização dos respiradores; (11) guarda e estocagem; (12) uso de respirador para fuga, emergências e resgates; (13) qualidade do ar/gás respirável; (14) revisão do programa; (15) arquivamento de registros.

Procedimentos operacionais do programa de proteção respiratória da Fundacentro

Os procedimentos operacionais para o uso rotineiro de respiradores devem ser escritos e, incluir, no mínimo: seleção dos respiradores para cada operação em que seu uso seja considerado necessário; avaliação da condição médica dos usuários; treinamento dos usuários; ensaios de vedação adotados; distribuição dos respiradores; limpeza, higienização, inspeção, manutenção, descarte e guarda dos respiradores; monitoramento do uso; monitoramento do risco.

Os procedimentos operacionais para o uso em situações de emergência e salvamento devem: (1) definir os prováveis respiradores a serem usados, considerando os materiais e as substâncias utilizados, os equipamentos, a área de trabalho, o processo e as pessoas envolvidas em cada operação; (2) com base nesta análise preliminar, verificar se os respiradores disponíveis podem proporcionar a proteção adequada quando os usuários tiverem de entrar na área potencialmente perigosa. Existem situações que podem impedir usuários de respiradores de entrar em uma atmosfera imediatamente perigosa à vida ou à saúde (IPVS), por exemplo, ambientes onde haja o risco potencial de atmosferas inflamáveis ou explosivas. (3) indicar os respiradores apropriados e distribuí-los em quantidade adequada para uso nas situações de emergência ou salvamento, e; (4) indicar como esses respiradores devem ser mantidos, inspecionados, higienizados e guardados, de modo que sejam acessíveis e estejam em condições de uso imediato, quando necessário.

Coordenação, avaliação e controle do PPR 

É importante que o PPR seja implementado, avaliado e atualizado, quando necessário, de modo a refletir mudanças nas condições de trabalho que possam afetar a seleção e o uso do respirador. Para isto, é necessário definir uma estratégia de ação, preparar materiais de divulgação, formar agentes multiplicadores, estabelecer um cronograma de ações e prioridades e prover recursos financeiros. O empregador deve atribuir a uma só pessoa a responsabilidade e a autoridade pelo programa. Ela deve ser qualificada por treinamento ou possuir experiência compatível com a complexidade do PPR para implementar e administrar de modo apropriado o programa, bem como conhecer e estar atualizada no que se refere às publicações e aos regulamentos legais vigentes. É recomendável que seja da área de Higiene Ocupacional, da Medicina do Trabalho ou da Engenharia de Segurança da própria empresa. Todas as pessoas envolvidas no PPR devem ser competentes na sua área de responsabilidade dentro do programa e devem manter seus conhecimentos e treinamento atualizados, para poderem desenvolver com eficiência seus encargos.

Avaliação dos riscos respiratórios no programa de proteção respiratória da Fundacentro

A avaliação dos riscos respiratórios é essencial para o processo de seleção e uso do respirador adequado e deve ser realizada por pessoa competente. A avaliação completa dos riscos inclui três etapas: (1) avaliação dos perigos no ambiente; (2) avaliação da adequação do respirador à exposição; (3) avaliação da adequação do respirador à tarefa, ao usuário e ao ambiente de trabalho. A análise dos parâmetros contidos nessas etapas deve ser realizada antes de serem iniciadas as tarefas, sejam de rotina ou de emergência, e repetida quando as condições de trabalho se alterarem. Na seleção do respirador, deve-se levar em conta a localização da área de risco relativamente às áreas seguras que tenham ar respirável. Isso permite planejar a fuga na ocorrência de uma emergência, a entrada de pessoas para a realização dos serviços de manutenção ou reparos ou as operações de resgate. Na seleção do respirador devem ser consideradas também as características físicas e funcionais dos respiradores, bem como suas limitações. O administrador do programa deve manter/arquivar os registros da avaliação dos riscos respiratórios, incluindo todos os resultados da avaliação dos perigos no ambiente e da avaliação da adequação do respirador à tarefa, ao usuário e ao local de trabalho.

A seleção de um respirador exige o conhecimento de cada operação para determinar os riscos que possam estar presentes e, assim, selecionar o tipo ou a classe de respirador que proporcione proteção adequada. O processo de seleção deve ser iniciado somente após a realização da avaliação dos perigos no ambiente, a qual deve ser complementada com as avaliações dos fatores relativos à tarefa, ao usuário e ao ambiente de trabalho. Devem ser usados somente respiradores aprovados, isto é, com Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. Qualquer modificação no respirador feita pelo usuário, mesmo que pequena, pode afetar de modo significativo o desempenho do respirador e invalida a sua aprovação.

Cabe ao médico responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) determinar se uma pessoa tem ou não condições de saúde para usar um respirador. Dependendo do tipo de respirador, o exame médico deve incluir a avaliação da função pulmonar, do sistema musculoesquelético, os problemas cardiovasculares e outros. Se há um histórico cardíaco ou de doença pulmonar severa, isso deve ser considerado pelo profissional da saúde como uma limitação potencial ao uso do respirador. A condição física diária do usuário também é importante e ele não deve utilizar o respirador se não se sentir em condição de saúde suficiente para isso. Se um usuário não se adaptar a um determinado tipo de respirador, deverá ser escolhido outro tipo que ofereça a mesma proteção e seja adequado sob todos os demais aspectos.

Com a finalidade de garantir o sucesso no uso dos respiradores, os usuários, o supervisor, a pessoa que distribui o respirador, o condutor do ensaio de vedação, o administrador do programa e as equipes de emergência e salvamento devem receber treinamento adequado e reciclagem periódica. O treinamento deve ser realizado por um profissional com experiência e treinamento apropriados. O conteúdo e a frequência do treinamento devem ser compatíveis com a complexidade do respirador e com a extensão dos riscos à vida/saúde a que o usuário está exposto.

Vedação (Fit Test) e avaliação do PPR

A avaliação da vedação adequada de um respirador no rosto de cada usuário é parte essencial de um PPR. Todo usuário de respirador com vedação facial deve ser submetido a um ensaio de vedação para determinar se o respirador selecionado se ajusta bem ao seu rosto. Os sem vedação facial não são submetidos a este ensaio. As coberturas das vias respiratórias com vedação facial (peça um quarto facial, peça semifacial filtrante, peça semifacial, peça facial inteira e capuz com peça semifacial em seu interior) somente proporcionarão proteção adequada se vedarem de modo satisfatório a face do usuário, isto é, se forem aprovadas nos ensaios de vedação. É importante que o ensaio de vedação seja realizado antes do primeiro uso do respirador e seja conduzido por pessoa competente e experiente, com conhecimentos de proteção respiratória. O condutor do ensaio não pode ser apenas um operador do equipamento indicado no protocolo. O resultado do ensaio de vedação deve ser usado, entre outros parâmetros, na seleção de tipo, modelo e tamanho de respirador para cada usuário.

Os respiradores somente devem ser utilizados sem qualquer modificação e de acordo com as instruções do fabricante. Os usuários devem fazer a inspeção preliminar no respirador antes do uso, seguindo as instruções recebidas no treinamento e fornecidas pelo fabricante. O respirador somente deve ser utilizado se todas as verificações realizadas antes do uso forem satisfatórias.

Cuidados com higiene, guarda e manutenção dos EPRs para o Novo PPR Fundacentro

Para o novo PPR Fundacentro a empresa deve incluir, se aplicável, procedimentos escritos sobre: descontaminação dos respiradores; limpeza e higienização; inspeção; manutenção de rotina e reparos; descarte; guarda e estocagem. Os pormenores desses procedimentos dependem da complexidade do respirador em uso. Devem ser preparados por pessoa competente, de acordo com as instruções do fabricante e as exigências legais.

O ar/gás utilizado nos respiradores de adução de ar deve ser respirável e o sistema de suprimento deve ser capaz de supri-lo a todos os usuários, na quantidade e pressão requeridas durante o uso e no abandono da área. A qualidade do ar/gás respirável deve ser verificada regularmente por pessoas competentes.

O programa, por mais abrangente que seja, terá pouco valor se não for mantido e executado conforme planejado. Além de ter o seu desenvolvimento acompanhado, ele deve ser avaliado anualmente para verificar se: os procedimentos contidos no programa atendem aos requisitos dos regulamentos legais vigentes aplicáveis; o que está sendo executado reflete os procedimentos operacionais escritos.

Revisão e avaliação do PPR 

O administrador do novo PPR Fundacentro deve providenciar sua revisão de modo a garantir que o PPR esteja sendo efetivamente executado e que as falhas ou deficiências detectadas durante a avaliação do programa sejam corrigidas. A situação encontrada durante a avaliação do PPR deve ser documentada, inclusive os planos de ação para correção das falhas observadas, bem como os prazos para sua correção. Os elementos do programa devem ser reavaliados quando houver alterações nas condições do ambiente de trabalho ou das atividades desenvolvidas.

Para ser objetiva, a avaliação do Novo PPR Fundacentro deve ser realizada por pessoa conhecedora do assunto, não ligada ao programa. A lista de pontos a serem verificados deve ser preparada e atualizada, quando necessário, e deve abranger: administração do programa; treinamento; avaliação médica; ensaios de vedação; monitoramento das exposições ocupacionais; seleção e distribuição do respirador; monitoramento do uso; manutenção, inspeção, limpeza e higienização dos respiradores; fontes e qualidade de ar/gás respirável; guarda dos respiradores; procedimentos para emergência; problemas especiais; ações e cronograma.

O administrador do programa deve guardar os registros dos tópicos do PPR para demonstrar sua implementação efetiva e também para uso durante a revisão do programa. Esses registros devem ser mantidos por um período adequado, de acordo com a toxicidade e a latência das doenças associadas aos contaminantes existentes no local de trabalho e, ao menos, durante o período mínimo requerido pela legislação.

 

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