NBR ISO 16972 de 12/2015: os termos relacionados com os equipamentos de proteção respiratória 

A NBR ISO 16972 de 12/2015 – Equipamentos de proteção respiratória — Termos, definições, símbolos gráficos e unidades de medida é aplicável aos equipamentos de proteção respiratória. Define os termos comumente usados e especifica unidades de medida com a finalidade de alcançar uma interpretação uniforme e prevenir uso ambíguo. Indica símbolos gráficos cujo uso pode ser necessário nos equipamentos de proteção respiratória (EPR) ou em partes do EPR ou em manuais de instrução, com o objetivo de informar ao usuário sobre sua operação.

A norma NBR ISO 16972 de 12/2015 – Equipamentos de proteção respiratória — Termos, definições, símbolos gráficos e unidades de medida é aplicável aos equipamentos de proteção respiratória pode ser obtida no site da ABNT disponível em: <http://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=349513#>. Acessado em: 29/11/2016

Equipamentos de Proteção Respiratória (EPR)

Um equipamento de proteção respiratória é todo o conjunto pelo qual se é possível respirar protegido de partículas (gases, poeiras, etc.) nocivas ao organismo humano. Existem vários tipos de equipamentos de proteção respiratória: por filtro, por linha de ar, autônomo, de circuito aberto (o ar circula na máscara e escapa para o exterior) e de circuito fechado (o ar circula na máscara e é reciclado sem escapar para o exterior).

O EPR tem por finalidade proteger as vias respiratórias em todas as situações em que houver o risco da atmosfera estar contaminada ou possuir uma taxa de oxigênio insuficiente para a manutenção da vida. O usuário respira o ar do cilindro, totalmente independente do ar atmosférico.

Os equipamentos devem possuir sistema de pressão positiva, na qual é criada uma ligeira sobrepressão no interior da máscara, evitando a entrada do ar exterior. Todos os setores da indústria, comércio e prestação de serviços possuem atividades que podem causar algum tipo de alteração dos parâmetros ou a própria composição do ar atmosférico natural e para todos esses casos a empresa deve possuir um Programa de Proteção Respiratória (PPR) adequado aos riscos do seu ambiente.

Quando a aplicação exige o uso de ar mandado (ar de adução), seja pelo fator de proteção atribuído ou seja pela ausência ou enriquecimento de oxigênio no ambiente, a fonte de ar comprimido (ar respirável) deve ser filtrada e monitorada devido o risco de contaminação por diversos tipos de aerodispersóides, vapores, gases tóxicos, agentes físicos ou químicos que de alguma forma possam causar algum efeito direto ou indireto ao sistema biológico.

Programa de Proteção Respiratória (PPR) Fundacentro

Os equipamentos de proteção respiratória tem como objetivo prevenir os trabalhadores contra os possíveis riscos químicos e biológicos presentes no local de trabalho, assim como o papel de complementação aos mecanismos de proteção coletiva implementados pela empresa.

Um Programa de Proteção Respiratória (PPR) é o conjunto de medidas implantadas pela empresa no âmbito da segurança e saúde do trabalho, contra a exposição dos trabalhadores à determinados riscos químicos e biológicos. É um importante programa na avaliação, adequação e controle da utilização dos EPR para a prevenção a saúde do trabalhador. O Ministério do Trabalho e Emprego, através da FUNDACENTRO possui um Programa de Proteção Respiratória que dita as diretrizes mínimas para a elaboração de um PPR completo capaz de garantir a segurança dos trabalhadores com exposição a riscos respiratórios.

Por se tratarem de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), devem conforme o item 6.2 da Norma Regulamentadora nº 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR 06) ser de fabricação nacional ou importado, e só serem postos à venda ou utilizados com a indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. Cabe ao empregador quanto ao EPI: adquirir o equipamento adequado ao risco de cada atividade; exigir seu uso; fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; e substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada e registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.